Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
TERMO DE COLABORAÇÃO. nº 000175 |
17/08/2023 |
19/08/2023 a 31/12/2023 |
50.000,00 |
ADITIVO VIGÊNCIA nº 01
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15/12/2023 |
01/01/2024 a
31/12/2024 |
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Proposta Nº: 0111/2023
Instrumento: TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº Instrumento: 000175 - Ano: 2023 - Valor: R$ 50.000,00
Vigência - Início: 19/08/2023 - Término: 31/12/2024
Objeto: Parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar (emenda nº 25), com a finalidade de execução indireta, por parte da entidade, de Serviço de Acolhimento Institucional - Instituição de Longa Permanência parta idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência com ou sem deficiência, no Município de Marília, destinada à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.
Entidade: Associação Casa do Caminho - CNPJ: 49.880.727/0001-08
Endereço: Rua Benedito Mendes Faria, 43, Vila Hipíca, CEP 17520-520, Marilia/SP
Finalidade Estatutária: Abrigo assistencial integral a idosos observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços gratuitos e permanentes; Outras atividades compatíveis com a finalidade social da Associação; Promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; De forma secundária, poderão ser praticadas nas instalações da Associação Casa do Caminho a prática religiosa, desde que não atrapalhe à finalidade preponderante, descrita no inciso I deste artigo.
Visitar Site da Entidade: http://www.